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Inventário e herança

Quem são os herdeiros necessários e qual a parte que não se pode tirar

Muita gente descobre, só na hora de fazer um testamento ou de abrir um inventário, que não pode deixar o patrimônio para quem quiser. A lei reserva uma parte dos bens a determinados familiares, chamados de herdeiros necessários. Entender quem são eles e o que é a legítima evita surpresas e conflitos dentro da família.

Quem são os herdeiros necessários

O Código Civil define como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Isso significa filhos, netos e demais descendentes, pais, avós e demais ascendentes, e a pessoa com quem o falecido era casado. Eles recebem esse nome porque a lei garante a eles uma parte da herança, independentemente da vontade de quem faleceu.

Existe uma ordem de preferência. Em regra, os descendentes vêm primeiro. Se não houver descendentes, chamam-se os ascendentes. O cônjuge participa em concorrência com uns ou com outros, conforme o regime de bens do casamento e a existência de bens particulares. A forma exata de dividir depende de cada caso e é um dos pontos mais debatidos nos inventários.

O que é a legítima

A legítima é a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Código Civil estabelece que quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente, em testamento ou doação, de metade do seu patrimônio. A outra metade pertence, por lei, a esses herdeiros.

A metade que a pessoa pode destinar a quem quiser é chamada de parte disponível. Ela pode ser deixada a um amigo, a uma instituição, a um dos filhos em vantagem sobre os demais ou a qualquer outra pessoa, desde que a legítima seja respeitada.

O que a legítima impede na prática

Algumas situações mostram como essa regra funciona no dia a dia:

  • Testamento que deixa tudo para uma só pessoa: é válido apenas até o limite da parte disponível. O que ultrapassar pode ser reduzido.
  • Doações em vida que consomem a legítima: a doação de bens além da parte disponível pode ser contestada depois da morte do doador.
  • Desigualdade entre filhos: um filho pode receber mais que os outros apenas dentro da parte disponível, e a intenção de favorecê-lo precisa estar clara.
  • Cláusulas sobre a legítima: em regra, não se pode impor gravames sobre ela sem justa causa declarada em testamento. A validade dessas cláusulas deve ser analisada com cuidado.

Herdeiros facultativos e a ordem da sucessão

Quem não é herdeiro necessário, mas pode herdar na falta de outros, é chamado de herdeiro facultativo. Os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, estão nessa categoria. Eles podem receber a herança quando não há descendentes, ascendentes nem cônjuge, mas podem ser excluídos por testamento, pois a lei não lhes reserva uma parte.

Por isso, quem não tem filhos, pais vivos nem cônjuge tem mais liberdade para planejar a sucessão. Já quem tem herdeiros necessários precisa organizar o testamento dentro dos limites da lei.

E o companheiro da união estável

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os direitos sucessórios do companheiro devem seguir o mesmo regime aplicável ao cônjuge. Com isso, a tendência é tratar o companheiro de forma semelhante ao cônjuge na hora de herdar. Ainda assim, há discussões sobre alguns desdobramentos, como a sua posição exata entre os herdeiros necessários, e a análise depende do caso concreto. Esse tema tem pauta própria aqui no blog.

Quando um herdeiro necessário pode ficar sem a herança

A condição de herdeiro necessário não é absoluta. Há situações previstas em lei em que o herdeiro perde o direito de herdar:

  1. Indignidade: ocorre quando o herdeiro pratica certos atos graves contra o falecido, como atentar contra a sua vida. Ela precisa ser reconhecida pela Justiça em ação própria.
  2. Deserdação: é a exclusão do herdeiro necessário por vontade do falecido, feita em testamento, com a indicação de uma causa que a lei admite. Se os demais herdeiros questionarem, a causa precisa ser comprovada.
  3. Renúncia: o próprio herdeiro pode abrir mão da herança, em ato formal, sem que ninguém o obrigue.

Não basta, portanto, uma briga familiar ou o afastamento entre pai e filho para que alguém seja excluído. As hipóteses são taxativas e precisam de comprovação.

Como a legítima entra no planejamento sucessório

Quem deseja organizar o patrimônio em vida deve olhar para a legítima antes de qualquer decisão. Um testamento bem feito indica a parte disponível, distribui o restante conforme a lei e evita cláusulas que possam ser derrubadas depois. Doações a filhos, por exemplo, podem ser tratadas como adiantamento da herança, e isso precisa ser considerado na conta final.

O cuidado com a forma e com o conteúdo reduz a chance de disputa entre irmãos, de anulação do testamento e de atrasos no inventário. Cada família tem uma realidade, e a orientação de um advogado ajuda a adequar o planejamento aos bens, aos herdeiros e ao regime de casamento ou de união estável.

Como a legítima aparece no inventário

Na hora do inventário, o primeiro passo é identificar todos os herdeiros e verificar se existe testamento. Se houver, o juiz ou o tabelião confere se as disposições respeitam a legítima. Quando o testamento ultrapassa a parte disponível, os herdeiros prejudicados podem pedir a redução das disposições, até que a reserva legal seja recomposta.

Também entram na conta as doações feitas em vida a herdeiros necessários. Em regra, elas são tratadas como adiantamento da herança e precisam ser informadas no inventário, para que a divisão final seja equilibrada entre todos. A forma de calcular e de trazer esses bens à conta pode variar conforme a situação, e vale ter documentos que mostrem a data e o valor de cada doação.

Por fim, a legítima é calculada sobre o patrimônio deixado, e não apenas sobre os bens que ficaram em nome do falecido no momento da morte. Isso reforça a importância de reunir a documentação completa dos bens, dívidas e doações antes de começar o procedimento, seja ele judicial ou em cartório.

Perguntas frequentes

Se você tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade é a legítima e pertence a esses herdeiros por lei. Sem herdeiros necessários, a liberdade é maior.

Em regra, não. Para afastar um herdeiro necessário é preciso a deserdação, feita em testamento com uma causa prevista em lei e sujeita a comprovação, ou a declaração de indignidade pela Justiça. Desentendimentos familiares, por si sós, não bastam.

Não. São herdeiros facultativos: podem herdar quando não há descendentes, ascendentes nem cônjuge, mas podem ser excluídos por testamento. A ordem da sucessão e as exceções dependem de cada situação familiar.

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