Inventário · Herança · Testamento · Sucessão
Cartório ou Justiça, a diferença está em três condições objetivas. O PCB verifica qual via cabe no seu caso, organiza a documentação e conduz a partilha dos bens.
Explicam de forma bem didática para as pessoas que não entendem do Direito.
Atenciosos, competentes e transmitiram total confiança desde o primeiro contato.
Destaco a clareza nas orientações e a boa comunicação ao longo do trabalho.
Em cartório, quando há acordo entre todos os herdeiros, nenhum é menor ou incapaz e não existe testamento. É a via mais rápida.
Quando falta acordo, há herdeiro menor ou incapaz, testamento, ou disputa sobre bens e herdeiros.
Rito judicial simplificado para herdeiros maiores, capazes e de acordo, usado quando algo impede o cartório.
Separar a meação do cônjuge ou companheiro do acervo que efetivamente se transmite. É onde mais aparece erro de cálculo.
Organizar em vida, com segurança jurídica, o que a família vai receber.
Estrutura societária para organizar patrimônio e sucessão.
Não sabe em qual dessas situações o seu caso se encaixa? A gente ajuda a identificar.
Contar minha situaçãoO inventário continua possível. O que normalmente acontece é a incidência de multa sobre o ITCMD, cobrada no momento do recolhimento.
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo: acordo entre todos os herdeiros, nenhum herdeiro menor ou incapaz e inexistência de testamento.
Em regra não antes da partilha, porque o bem ainda integra o espólio. Em situações específicas cabe pedir autorização judicial.
Sem precisar saber o nome jurídico do problema nem chegar com documento nenhum.
Identificamos o assunto, a urgência e o que precisa ser analisado.
Alternativas, pontos de atenção, prazos e custos conforme o seu caso.
Só então, sabendo o que está em jogo. A primeira conversa não tem custo.
OAB/DF 46809
Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo IBMEC. Formado também em Comunicação Social.
OAB/DF 84596
Mestre em Direito Constitucional pelo IDP, membro das Comissões de Direito Civil, Militar e do Consumidor da OAB/DF.
Três formas de começar
No horário comercial a resposta costuma sair em até uma hora. Nada do que você escrever aqui é compartilhado fora do escritório.
Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário no Brasil, judicial ou extrajudicial.
A via extrajudicial costuma ser muito mais rápida que a judicial. Nas duas, a etapa mais longa quase sempre é reunir a documentação dos bens e as certidões.
Não. A participação pode ser feita por procuração, desde que haja acordo.
A via extrajudicial fica inviável e o caso segue para o inventário judicial, onde a partilha é decidida no processo.