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Inventário · Herança · Testamento · Sucessão

Advogado de inventário em Brasília, para resolver pela via mais rápida que o seu caso permite

Cartório ou Justiça, a diferença está em três condições objetivas. O PCB verifica qual via cabe no seu caso, organiza a documentação e conduz a partilha dos bens.

Primeira conversa sem custoResposta em até 1 hora no horário comercialPresencial ou online
12 anos de atuação em Direito de Família e Sucessões · OAB/DF 46809 e 84596
5,0 de 551 avaliações de clientes no Google
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Explicam de forma bem didática para as pessoas que não entendem do Direito.
Yhury Oliveira
Atenciosos, competentes e transmitiram total confiança desde o primeiro contato.
Nadya da Rosa
Destaco a clareza nas orientações e a boa comunicação ao longo do trabalho.
Edivaldo Bazilio

Situações que o escritório conduz nessa área

Inventário extrajudicial

Em cartório, quando há acordo entre todos os herdeiros, nenhum é menor ou incapaz e não existe testamento. É a via mais rápida.

Inventário judicial

Quando falta acordo, há herdeiro menor ou incapaz, testamento, ou disputa sobre bens e herdeiros.

Arrolamento sumário

Rito judicial simplificado para herdeiros maiores, capazes e de acordo, usado quando algo impede o cartório.

Partilha de herança

Separar a meação do cônjuge ou companheiro do acervo que efetivamente se transmite. É onde mais aparece erro de cálculo.

Testamento e planejamento sucessório

Organizar em vida, com segurança jurídica, o que a família vai receber.

Holding familiar

Estrutura societária para organizar patrimônio e sucessão.

Não sabe em qual dessas situações o seu caso se encaixa? A gente ajuda a identificar.

Contar minha situação

As dúvidas que mais travam o primeiro contato

“Passou dos 60 dias, e agora?”

O inventário continua possível. O que normalmente acontece é a incidência de multa sobre o ITCMD, cobrada no momento do recolhimento.

“Cabe no cartório?”

Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo: acordo entre todos os herdeiros, nenhum herdeiro menor ou incapaz e inexistência de testamento.

“Dá para vender o imóvel antes de terminar?”

Em regra não antes da partilha, porque o bem ainda integra o espólio. Em situações específicas cabe pedir autorização judicial.

Como funciona o atendimento

01

Você conta o que está acontecendo

Sem precisar saber o nome jurídico do problema nem chegar com documento nenhum.

02

O escritório organiza o cenário

Identificamos o assunto, a urgência e o que precisa ser analisado.

03

Você entende os caminhos

Alternativas, pontos de atenção, prazos e custos conforme o seu caso.

04

Você decide o próximo passo

Só então, sabendo o que está em jogo. A primeira conversa não tem custo.

Quem vai cuidar do seu caso

Leonardo Cidade Castello Branco

Leonardo Cidade Castello Branco

OAB/DF 46809

Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo IBMEC. Formado também em Comunicação Social.

Rinaldo Pimentel

Rinaldo Pimentel

OAB/DF 84596

Mestre em Direito Constitucional pelo IDP, membro das Comissões de Direito Civil, Militar e do Consumidor da OAB/DF.

Três formas de começar

Conte o que está acontecendo. A primeira conversa não tem custo.

No horário comercial a resposta costuma sair em até uma hora. Nada do que você escrever aqui é compartilhado fora do escritório.

Águas ClarasDF Plaza Shopping · Rua Copaíba nº 01, Bloco A, Salas 2010 a 2014
Asa SulComplexo Brasil 21 · SHS Q06, Conj. A, Bloco A, Sala 501

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Ao enviar, você recebe o retorno pelo contato informado. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes sobre inventário e herança

Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário no Brasil, judicial ou extrajudicial.

A via extrajudicial costuma ser muito mais rápida que a judicial. Nas duas, a etapa mais longa quase sempre é reunir a documentação dos bens e as certidões.

Não. A participação pode ser feita por procuração, desde que haja acordo.

A via extrajudicial fica inviável e o caso segue para o inventário judicial, onde a partilha é decidida no processo.

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