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Pensão alimentícia

Pai não paga pensão: os caminhos de cobrança e como funciona a prisão civil

A cobrança de pensão atrasada tem dois caminhos distintos no Código de Processo Civil, e a escolha entre eles define se a consequência será prisão ou penhora. Escolher o rito errado costuma custar meses.

Os dois ritos

Rito da prisão civil. Aplica-se às três prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e às que vencerem no curso dela. O devedor é intimado para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Não o fazendo, o juiz pode decretar a prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de um a três meses.

A prisão não quita a dívida. Cumprida a pena, o valor continua devido.

Rito da expropriação. Aplica-se às parcelas mais antigas. Aqui não há prisão, mas há penhora de bens, bloqueio de valores em conta, penhora de veículos e de imóveis, e desconto direto em folha de pagamento.

Nada impede que os dois ritos corram em paralelo, em processos distintos: um para o débito recente, outro para o acumulado.

Medidas de cobrança disponíveis

  • Desconto em folha quando o devedor tem vínculo formal, com retenção feita pelo empregador;
  • Bloqueio de valores em contas e aplicações por meio dos sistemas conveniados ao Judiciário;
  • Protesto da decisão judicial, que leva o nome do devedor aos cadastros de inadimplentes;
  • Inclusão em cadastros de proteção ao crédito;
  • Penhora de bens, inclusive de parte do faturamento, no caso de empresário.

O que fazer antes de ajuizar

Dois cuidados encurtam muito o processo. O primeiro é organizar a memória de cálculo: planilha com cada parcela vencida, valor devido, valor pago e saldo, com a correção prevista no título. Cálculo malfeito é a causa mais frequente de rejeição liminar.

O segundo é reunir a prova dos pagamentos parciais. Transferências feitas por aplicativo, pagamentos diretos de escola, compras no cartão: tudo isso pode ser alegado pelo devedor, e é melhor que entre no cálculo desde o início do que apareça como surpresa na defesa.

Do lado de quem deve

Quem perdeu o emprego ou teve queda relevante de renda não resolve a situação deixando de pagar. A conduta correta é ajuizar a revisional e, enquanto ela tramita, pagar o que for possível, documentando cada depósito. A redução unilateral, sem decisão judicial, não produz efeito nenhum e mantém a exposição à prisão civil.

A justificativa de impossibilidade apresentada no prazo de três dias precisa ser concreta e comprovada. Alegação genérica de dificuldade financeira, sem documento, não costuma ser aceita.

Perguntas frequentes

O rito da prisão alcança as três prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que vencerem durante o processo. As parcelas mais antigas seguem pelo rito de penhora.

Não. O cumprimento da prisão não extingue o débito, que continua sendo cobrado pelos demais meios.

O caminho é ajuizar ação revisional e seguir pagando o que for possível, com comprovação. Reduzir por conta própria, sem decisão judicial, não produz efeito e mantém o risco.

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