Fixação · Revisão · Exoneração · Cobrança
Não existe percentual fixo. O valor sai do que a criança precisa e do que o pagante pode, e muda quando essa realidade muda. São quatro frentes diferentes, cada uma com o seu procedimento.
Explicam de forma bem didática para as pessoas que não entendem do Direito.
Atenciosos, competentes e transmitiram total confiança desde o primeiro contato.
Destaco a clareza nas orientações e a boa comunicação ao longo do trabalho.
Definir o valor a partir da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, com análise de renda formal ou informal.
Dois ritos distintos: o das três últimas parcelas, que admite prisão civil, e o das parcelas mais antigas, com penhora e bloqueio.
Perda de emprego, novo filho, mudança de escola, aumento de renda. Exige ação própria e prova da mudança.
A maioridade não extingue sozinha o encargo. A cessação depende de pedido e decisão judicial.
Instituto distinto da pensão do filho, em geral transitória, para reorganização econômica.
Medidas de efetivação quando o pagamento não acontece de forma espontânea.
Não sabe em qual dessas situações o seu caso se encaixa? A gente ajuda a identificar.
Contar minha situaçãoNão existe percentual legal. O mesmo salário pode gerar valores bem diferentes conforme o número de filhos, a idade e as despesas específicas.
A análise usa movimentação bancária, imposto de renda, pró-labore, distribuição de lucros e sinais exteriores de riqueza. Quando a renda é informal, é comum a fixação sobre o salário mínimo.
Não por conta própria. Reduzir sem decisão judicial gera dívida e mantém o risco de prisão civil. O caminho é a ação revisional, pagando o possível e documentando.
Sem precisar saber o nome jurídico do problema nem chegar com documento nenhum.
Identificamos o assunto, a urgência e o que precisa ser analisado.
Alternativas, pontos de atenção, prazos e custos conforme o seu caso.
Só então, sabendo o que está em jogo. A primeira conversa não tem custo.
OAB/DF 46809
Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo IBMEC. Formado também em Comunicação Social.
OAB/DF 84596
Mestre em Direito Constitucional pelo IDP, membro das Comissões de Direito Civil, Militar e do Consumidor da OAB/DF.
Três formas de começar
No horário comercial a resposta costuma sair em até uma hora. Nada do que você escrever aqui é compartilhado fora do escritório.
O rito da prisão alcança as três prestações vencidas antes do ajuizamento, mais as que vencerem durante o processo. As parcelas mais antigas seguem pelo rito de penhora.
Não. O cumprimento da prisão não extingue o débito, que continua sendo cobrado pelos demais meios.
Depende do que foi definido no acordo ou na decisão. É um ponto que precisa ser tratado expressamente, porque não há regra automática.
Não acaba automaticamente aos 18. O encargo pode continuar enquanto o filho estiver estudando e não tiver condições de se manter.