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Divórcio e partilha

Divórcio com os cônjuges em cidades ou países diferentes

Morar em cidades diferentes, em estados diferentes ou até em países diferentes não impede o divórcio. A distância muda a forma de conduzir o procedimento (quem assina, onde e como), mas não tira o direito de nenhum dos dois de pôr fim ao casamento.

A distância não é obstáculo ao divórcio

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento, e basta a vontade de um dos cônjuges. Isso vale quando o casal ainda mora junto e também quando cada um segue a vida em um lugar. O que a distância influencia é a escolha da via (cartório ou Justiça), o foro competente e a logística de assinaturas, citação e documentos.

Por isso, o primeiro passo é entender dois pontos: se existe acordo entre os dois e se há filhos menores ou incapazes. Esses fatores, e não a quilometragem entre os endereços, é que definem o caminho.

Divórcio no cartório com cada um em um lugar

O divórcio extrajudicial, por escritura pública, é possível quando há consenso sobre o fim do casamento e não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões deles já estão resolvidas, conforme as regras vigentes. Os cônjuges devem estar acompanhados de advogado, que pode ser comum ou um para cada um.

Para quem está longe, há soluções previstas nas normas do Conselho Nacional de Justiça:

  • a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas do país, sem obrigação de ser o da cidade onde o casal viveu;
  • um dos cônjuges, ou os dois, pode ser representado por procurador, com procuração por instrumento público e poderes específicos para o ato;
  • quem mora no exterior pode procurar o consulado brasileiro, que, nos casos permitidos, está habilitado a lavrar a escritura de divórcio consensual;
  • as regras sobre atos eletrônicos e assinatura digital em cartório vêm evoluindo, e a disponibilidade pode variar de cartório para cartório, o que deve ser confirmado antes.

Quando o caso vai para a Justiça

Se não há acordo, se há filhos menores ou incapazes com questões em aberto, ou se o cartório não puder atender o caso, o divórcio segue pela via judicial. Nesse cenário, a regra geral de competência do Código de Processo Civil tem uma ordem de critérios:

  1. havendo filho incapaz, o foro costuma ser o do domicílio do responsável pela guarda;
  2. não havendo filho incapaz, o foro costuma ser o do último domicílio do casal;
  3. se nenhum dos dois ainda mora nesse lugar, vale o domicílio do réu, isto é, de quem será chamado a responder ao pedido.

Na prática, quem ajuíza a ação pode precisar propor o pedido na cidade do outro. A análise do foro deve ser feita caso a caso, porque detalhes como a guarda e o endereço atual alteram a resposta.

Se um dos cônjuges mora no exterior

Quando o outro cônjuge está fora do país, aparecem etapas adicionais. A citação (a comunicação oficial para que a pessoa participe do processo) pode exigir cooperação jurídica internacional, o que tende a alongar o tempo. Se o cônjuge for localizado em endereço certo, ele pode também constituir advogado no Brasil e acompanhar o caso por procuração, o que costuma simplificar tudo.

Há ainda a situação inversa: o divórcio já foi decretado em outro país. A lei brasileira prevê que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil sem passar por homologação do Superior Tribunal de Justiça, mas o divórcio estrangeiro não consensual, em regra, precisa dessa homologação. Além disso, a divisão de bens imóveis situados no Brasil é matéria da Justiça brasileira. Por isso, ter se divorciado fora não encerra automaticamente todos os efeitos aqui, e a situação merece análise individual antes de qualquer providência (como registrar o estado civil ou vender um imóvel).

Guarda, pensão e bens quando há distância

O divórcio costuma vir acompanhado de decisões sobre filhos e patrimônio, e a distância pesa sobre elas:

  • Guarda e convivência: o calendário precisa considerar deslocamentos, férias escolares e custos de viagem, sempre pelo melhor interesse da criança;
  • Pensão alimentícia: o valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e não depende de onde cada um mora;
  • Partilha: segue o regime de bens do casamento, e bens em locais diferentes podem exigir documentos e avaliações em cada um deles.

O ideal é organizar essas questões antes de formalizar o pedido: quanto mais claro o acordo, menor a chance de a distância transformar o processo em uma sequência de impasses.

Vale lembrar que a distância também pesa na comunicação. Combinar canais para troca de documentos, definir quem acompanha cada etapa e manter um registro por escrito do que foi acertado reduz mal-entendidos e ajuda o advogado a conduzir o caso com segurança, seja ele resolvido em cartório ou na Justiça.

Documentos e cuidados para começar

Independentemente da via, reunir documentos com antecedência evita idas e vindas. Em geral, são úteis:

  • certidão de casamento atualizada e documentos pessoais de ambos;
  • certidões de nascimento dos filhos, se houver;
  • escrituras, matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos que comprovem o patrimônio;
  • pacto antenupcial, quando existir, e comprovantes de endereço atuais de cada um.

Para quem mora em outro país, documentos emitidos lá podem precisar de tradução juramentada e de formalidades como apostilamento. Os detalhes dependem do país e do tipo de documento. Cada caso tem particularidades, e uma análise jurídica individual indica o caminho mais adequado sem criar expectativa de prazo ou de resultado.

Perguntas frequentes

Nem sempre. No cartório, é possível ser representado por procurador com poderes específicos, e quem está no exterior pode recorrer ao consulado brasileiro, nos casos permitidos. Na via judicial, o advogado atua por procuração, e a necessidade de comparecimento depende do que o juiz determinar.

Na via judicial, a regra geral considera primeiro o domicílio de quem tem a guarda de filho incapaz, depois o último domicílio do casal e, por fim, o domicílio do réu. No cartório, a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país. Como detalhes do caso mudam a resposta, vale a análise de um advogado.

O divórcio consensual decretado fora do país produz efeitos aqui sem homologação do STJ, segundo o Código de Processo Civil, mas o não consensual em regra precisa dessa homologação. Bens imóveis situados no Brasil ficam sujeitos à Justiça brasileira, então convém avaliar o caso antes de agir.

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