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Divórcio · União estável · Partilha de bens

Advogado de divórcio em Brasília, para você decidir sabendo o que está em jogo

Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça. O PCB organiza o cenário, explica os caminhos possíveis e cuida da partilha de bens com você entendendo cada passo.

Primeira conversa sem custoResposta em até 1 hora no horário comercialPresencial ou online
12 anos de atuação em Direito de Família e Sucessões · OAB/DF 46809 e 84596
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Explicam de forma bem didática para as pessoas que não entendem do Direito.
Yhury Oliveira
Atenciosos, competentes e transmitiram total confiança desde o primeiro contato.
Nadya da Rosa
Destaco a clareza nas orientações e a boa comunicação ao longo do trabalho.
Edivaldo Bazilio

Situações que o escritório conduz nessa área

Divórcio consensual

As duas partes de acordo. Quando não há filhos menores nem gravidez, pode ser resolvido por escritura em cartório, sem processo judicial.

Divórcio litigioso

Sem acordo sobre partilha, guarda ou pensão. O divórcio é concedido de qualquer forma e os efeitos são decididos no processo.

Partilha de bens

Imóvel financiado, empresa, FGTS, bens recebidos por herança. O regime de bens define o ponto de partida, e cada item precisa de análise.

Dissolução de união estável

Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial. A prova da relação e da data de início costuma ser o ponto central.

Divórcio com um dos cônjuges em outra cidade ou país

Possível, com procuração e adaptação do rito.

Alteração de nome

Retomada do nome de solteiro no mesmo procedimento.

Não sabe em qual dessas situações o seu caso se encaixa? A gente ajuda a identificar.

Contar minha situação

As dúvidas que mais travam o primeiro contato

“Vai virar uma briga?”

Depende do grau de acordo sobre os efeitos, não do divórcio em si. Muitos casos começam litigiosos e terminam em acordo parcial, o que encurta bastante o caminho.

“Quanto tempo leva?”

A via extrajudicial pode ser resolvida em uma sessão quando a documentação está completa. Na Justiça, o prazo depende da vara e da complexidade da partilha.

“Preciso do consentimento da outra pessoa?”

Não. O divórcio não depende da vontade dos dois. A falta de acordo apenas define que a via será judicial.

Como funciona o atendimento

01

Você conta o que está acontecendo

Sem precisar saber o nome jurídico do problema nem chegar com documento nenhum.

02

O escritório organiza o cenário

Identificamos o assunto, a urgência e o que precisa ser analisado.

03

Você entende os caminhos

Alternativas, pontos de atenção, prazos e custos conforme o seu caso.

04

Você decide o próximo passo

Só então, sabendo o que está em jogo. A primeira conversa não tem custo.

Quem vai cuidar do seu caso

Leonardo Cidade Castello Branco

Leonardo Cidade Castello Branco

OAB/DF 46809

Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo IBMEC. Formado também em Comunicação Social.

Rinaldo Pimentel

Rinaldo Pimentel

OAB/DF 84596

Mestre em Direito Constitucional pelo IDP, membro das Comissões de Direito Civil, Militar e do Consumidor da OAB/DF.

Três formas de começar

Conte o que está acontecendo. A primeira conversa não tem custo.

No horário comercial a resposta costuma sair em até uma hora. Nada do que você escrever aqui é compartilhado fora do escritório.

Águas ClarasDF Plaza Shopping · Rua Copaíba nº 01, Bloco A, Salas 2010 a 2014
Asa SulComplexo Brasil 21 · SHS Q06, Conj. A, Bloco A, Sala 501

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Ao enviar, você recebe o retorno pelo contato informado. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes sobre divórcio e partilha

Sim. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha para depois. É uma decisão estratégica, com vantagens e riscos que precisam ser avaliados no caso concreto.

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, regime da maioria dos casamentos, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de em nome de quem estejam.

Dívidas contraídas em proveito da família durante o casamento, em regra, entram na conta. Dívidas pessoais e anteriores seguem regra própria.

Sim. A presença de advogado é obrigatória também na via extrajudicial, e é ele quem assina a escritura junto com as partes.

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