Dissolução de união estável: prova da relação, partilha e pensão
Terminar uma união estável produz praticamente os mesmos efeitos patrimoniais de um divórcio. A diferença é que, no casamento, a data de início é incontroversa. Na união estável, ela costuma ser o primeiro ponto em disputa.
O que a lei considera união estável
O Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo e não há exigência de morar junto, embora a coabitação seja o indício mais forte.
Namoro qualificado e união estável se distinguem pelo elemento subjetivo: a intenção presente de constituir família, e não a de constituí-la no futuro.
Como se prova a relação e a data de início
- Contrato de convivência ou escritura pública de união estável, quando existirem;
- Comprovante de endereço comum ao longo do tempo;
- Conta bancária conjunta, financiamento ou compra de bem em nome dos dois;
- Inclusão como dependente em plano de saúde, previdência ou imposto de renda;
- Filhos em comum;
- Fotografias, mensagens e prova testemunhal.
Quando a data de início é controvertida, ela define quais bens entram na partilha. Um imóvel comprado em um determinado ano pode ou não se comunicar dependendo de onde o juiz fixar o marco inicial da união. Por isso a prova é, em muitos casos, o ponto central do processo.
Regime de bens
Sem contrato escrito dispondo de forma diversa, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Partilham-se, portanto, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, independentemente da titularidade registral.
O contrato de convivência permite afastar esse regime, e pode ser celebrado a qualquer tempo, com efeitos para o futuro. É o instrumento adequado para casais que querem manter patrimônios separados.
Pensão entre companheiros
É possível, e segue os mesmos critérios dos alimentos entre cônjuges: necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Costuma ser fixada em caráter transitório, para permitir a reorganização econômica de quem ficou em situação de desvantagem, sobretudo quando houve dedicação exclusiva à família durante anos.
Direitos sucessórios
Desde o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, companheiro e cônjuge têm o mesmo tratamento na sucessão. O companheiro sobrevivente concorre com os descendentes nos mesmos termos do cônjuge, e a distinção que existia no Código Civil foi afastada por inconstitucionalidade.
Na prática, isso torna a prova da união estável relevante também no inventário, e não apenas na separação.
Perguntas frequentes
A dissolução consensual sem filhos menores e com acordo pode ser feita por escritura pública, com assistência de advogado. Havendo conflito ou filhos menores, o caminho é judicial.
Não existe prazo legal. O que configura é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. O tempo é um indício, não um requisito.
Sim, por meio de contrato de convivência que estabeleça regime diverso da comunhão parcial. Ele produz efeitos a partir da celebração.
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