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Guarda e convivência

Guarda compartilhada não é dividir o tempo meio a meio

A confusão mais comum em processos de família é tratar guarda e convivência como se fossem a mesma coisa. São dois institutos diferentes, decididos por critérios diferentes, e entender essa separação muda completamente a expectativa de quem entra no processo.

Guarda é sobre decidir. Convivência é sobre estar junto.

Guarda diz respeito à titularidade das decisões relevantes da vida do filho: escola, tratamento de saúde, viagens, autorizações, mudança de cidade. Convivência é a organização prática de com quem a criança passa cada período.

Na guarda compartilhada, as decisões são tomadas em conjunto pelos dois genitores, independentemente de onde a criança durma na maior parte dos dias. É por isso que guarda compartilhada e residência fixa com um dos pais são perfeitamente compatíveis, e essa é, de longe, a configuração mais comum.

Compartilhada é a regra legal

O Código Civil determina que, quando não houver acordo entre os pais e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será aplicada. Ela não depende de boa relação entre os pais: depende de os dois terem condições de exercer a parentalidade.

A guarda unilateral passou a ser exceção, reservada a situações em que um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar, declara que não deseja a guarda, ou representa risco concreto à criança.

O que o juiz efetivamente analisa

  • Rotina já existente da criança. Escola, atividades, proximidade das residências, quem acompanha o dia a dia.
  • Capacidade de cada genitor de atender às necessidades do filho, incluindo disponibilidade real de tempo.
  • Estudo psicossocial, quando determinado, elaborado pela equipe técnica do juízo.
  • Vontade da criança ou do adolescente, ponderada conforme a idade e o grau de maturidade.
  • Indícios de alienação parental ou de interferência de um genitor na relação com o outro.

Por que casos parecidos terminam diferentes

Dois casos com a mesma configuração familiar podem resultar em arranjos bem distintos, e os dois estarem corretos. A convivência é desenhada sobre a realidade concreta: distância entre as casas, horário de trabalho, idade da criança, se há irmãos, se um dos pais viaja com frequência.

Um plano de convivência que funciona para uma criança de três anos raramente funciona para um adolescente de quinze. Por isso o acordo bem feito prevê revisão, e não apenas um calendário fixo.

Alienação parental

A lei define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança promovida por quem tenha autoridade sobre ela, com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor. Dificultar o contato, desqualificar o outro, omitir informações relevantes e criar obstáculos à convivência são condutas que a legislação lista expressamente.

A constatação depende de prova, e o estudo psicossocial é o principal instrumento. As medidas possíveis vão da advertência à alteração da guarda, conforme a gravidade.

Perguntas frequentes

Não. A guarda compartilhada trata das decisões conjuntas sobre a vida do filho. A residência pode ser fixa com um dos pais, e isso não descaracteriza o compartilhamento.

Sim, pensão e guarda são questões independentes. Mesmo com guarda compartilhada, pode haver pensão para equilibrar as despesas conforme a capacidade de cada genitor e o tempo de convivência.

Quando um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar, declara não desejar a guarda, ou quando há risco concreto à criança. É exceção, e precisa ser demonstrada.

Veja como o escritório atua nessa frente: Guarda e convivência

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