Compra · Serviço · Cobrança · Contrato de consumo
Produto com defeito, serviço mal prestado, cobrança que você não reconhece. O escritório organiza a prova e explica o que dá para exigir e por qual via.
5,0 · 63 avaliações no GoogleVício no produto, conserto que não resolve, recusa de troca ou devolução. O prazo para reclamar muda conforme o bem seja durável ou não.
Obra, reforma, curso, pacote de viagem, serviço contratado e não prestado, ou prestado de forma diferente da ofertada.
Cobrança que você não reconhece, valor em duplicidade e inscrição em cadastro de inadimplentes sem o aviso prévio devido.
Compra fora do estabelecimento tem prazo próprio de arrependimento. Fidelidade e multa contratual seguem regra separada.
A oferta veiculada vincula o fornecedor. Publicidade, site e anúncio fazem parte do contrato.
Tarifa não contratada, seguro embutido, revisão de cláusula e negativa de cobertura securitária.
Não sabe em qual dessas situações o seu caso se encaixa? A gente ajuda a identificar.
Contar minha situaçãoÉ a primeira coisa a avaliar. Parte dos casos se resolve na via administrativa, sem custo de processo. O escritório diz antes qual via faz sentido no seu caso.
Nem sempre. O prazo de reclamação começa a correr da entrega ou do aparecimento do defeito oculto, e o atendimento registrado junto ao fornecedor costuma interromper a contagem.
Não necessariamente. Extrato, e-mail, conversa de WhatsApp, protocolo de atendimento e comprovante de pagamento também servem como prova.
Sem precisar saber o nome jurídico do problema nem chegar com documento nenhum.
Identificamos o assunto, a urgência e o que precisa ser analisado.
Alternativas, pontos de atenção, prazos e custos conforme o seu caso.
Só então, sabendo o que está em jogo e quais são os caminhos possíveis.
OAB/DF 84596
Conduz as causas de Direito Civil, do Consumidor, Médico e da Saúde, contratos e Direito Militar. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP e membro das Comissões de Direito Civil, Militar e do Consumidor da OAB/DF.
Três formas de começar
No horário comercial a resposta costuma sair em até uma hora. Nada do que você escrever aqui é compartilhado fora do escritório.
Trinta dias para produto não durável e noventa dias para durável, contados da entrega. No defeito oculto, o prazo começa quando o problema aparece.
Em regra, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício. Não resolvido nesse prazo, abrem-se as opções de troca, devolução do valor ou abatimento.
O cadastro precisa comunicar previamente a inscrição por escrito. A falta dessa comunicação é um vício próprio, discutido separadamente da dívida em si.
Não é obrigatório, mas o protocolo de atendimento ajuda muito. Ele comprova a tentativa de solução e marca a data da reclamação.
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
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